Arquivo de União estável - Advogados Costa https://advogadoscosta.com.br/tag/uniao-estavel/ Não somos apenas Advogados, somos defensores da Justiça e do direito Sun, 25 Jun 2023 23:16:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://advogadoscosta.com.br/wp-content/uploads/2022/04/cropped-Logo-grande-32x32.png Arquivo de União estável - Advogados Costa https://advogadoscosta.com.br/tag/uniao-estavel/ 32 32 Comprovação de união estável perante o INSS https://advogadoscosta.com.br/comprovacao-de-uniao-estavel-perante-o-inss/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=comprovacao-de-uniao-estavel-perante-o-inss https://advogadoscosta.com.br/comprovacao-de-uniao-estavel-perante-o-inss/#respond Sun, 25 Jun 2023 23:16:12 +0000 http://216.128.137.191/?p=11942 Leilão de imóvel é anulado por falta de intimação pessoal. É imperiosa intimação pessoal do devedor quanto às datas designadas para o praceamento, possibilitando a purgação da mora em contrato de alienação fiduciária de bem imóvel até a assinatura do auto de arrematação. Sob este entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou […]

O post Comprovação de união estável perante o INSS apareceu primeiro em Advogados Costa.

]]>

Comprovação de união estável perante o INSS pode ser provada por qualquer meio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Valença do Piauí, que, para fins previdenciários, reconheceu a existência de união estável entre a autora e o instituidor da pensão.

O INSS sustentou nas razões da apelação, que para a comprovação da união estável devem ser apresentados, no mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99 e que, no caso, a autora não juntou documentos necessários para provar sua condição de dependente previdenciária do segurado falecido.

Ao analisar o ponto controvertido da ação, qual seja, o reconhecimento de união estável para fins previdenciários, o relator, desembargador federal João Luiz de Souza apontou que, nos termos da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado, possuindo dependência econômica presumida.

“Com supedâneo no princípio da inexistência de hierarquia entre as provas, impõe-se reconhecer que a comprovação de união estável, para fins previdenciários, pode ser feita por qualquer meio de prova em direito admitida, pois não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que preveja a necessidade de apresentação de prova material, salvo na hipótese de reconhecimento de tempo de serviço, não cabendo, portanto, ao julgador aplicar tal restrição em situações nas quais a legislação assim não o fez”Juiz da causa

O relator ainda sustentou que “é forçoso concluir que a norma do decreto que elencou um rol de documentos que permitem o reconhecimento da união estável para fins previdenciários, não pode ser tida como taxativa e impeditiva ao reconhecimento daquela relação pelo poder judiciário, até porque é destinada precipuamente aos servidores do órgão previdenciário para análise dos processos administrativos de concessão de benefícios, de modo a padronizá-los e evitar fraudes”.

O desembargador concluiu seu voto esclarecendo que, na hipótese do processo, da análise de todo o acervo probatório produzido, extrai-se que existem elementos suficientes para o reconhecimento da relação estável entre a autora o falecido segurado.      

Assim, acompanhando o voto do relator, o Colegiado negou provimento à apelação.

Nossa opinião

A decisão deixa claro que para comprovação de união estável perante o INSS qualquer documento ou prova é valido, levando-se em consideração que a Lei não restringe e nem poderia restringir esse tipo de prova.

Blog Image
Blog Image

Processo nº 0024844-53.2007.4.01.9199/PI

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O post Comprovação de união estável perante o INSS apareceu primeiro em Advogados Costa.

]]>
https://advogadoscosta.com.br/comprovacao-de-uniao-estavel-perante-o-inss/feed/ 0