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As multas contratuais em contratos de locações têm como objetivo proteger ambas as partes, mas nem sempre são aplicadas de forma justa. Muitas vezes, as cláusulas que estipulam essas multas são desproporcionais ou favorecem apenas uma das partes. Entender os limites da legislação é essencial para evitar abusos e garantir relações contratuais equilibradas.

Índice

  1. A relação entre locador e locatário: Lei do Inquilinato ou Código de Defesa do Consumidor?
  2. O que a legislação diz sobre multas?
  3. Quais multas são consideradas abusivas?
  4. Como agir diante de uma multa abusiva?
  5. Sugestões para evitar problemas com multas contratuais

A relação entre locador e locatário: Lei do Inquilinato ou Código de Defesa do Consumidor?

A relação básica entre locador e locatário, regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), não se caracteriza como relação de consumo. Isso ocorre porque não há, nessa relação, o fornecimento de bens ou serviços típicos do mercado de consumo, mas sim a cessão de um bem imóvel para uso.

Assim, eventuais questões contratuais, como multas, são analisadas sob o prisma dessa legislação específica, que busca equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes.

Aproveite para saber mais sobre uso indevido do imóvel por locatários.

Uso indevido do imóvel por locatários: como agir?

No entanto, em algumas situações específicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado. Isso ocorre quando há a prestação de serviços acessórios à locação que configuram uma relação de consumo. Exemplos incluem:

  1. Intermediação de imobiliárias: quando uma imobiliária oferece serviços como administração do contrato, vistorias e assistência técnica, ela atua como fornecedora de serviços, e o locatário (ou o locador) pode ser considerado consumidor;
  2. Propaganda enganosa ou abusiva: caso a oferta do imóvel inclua promessas ou condições que não sejam cumpridas, como características inexistentes ou vantagens irreais, o CDC pode ser invocado para assegurar a reparação ao locatário;
  3. Cobranças abusivas em serviços correlatos: taxas administrativas ou cobranças relacionadas a serviços adicionais (não previstas na Lei do Inquilinato) também podem ser analisadas sob a ótica do CDC.

O que a legislação diz sobre multas?

legislação e multas contratuais em locações

A Lei do Inquilinato determina que as multas contratuais devem ser proporcionais e ajustadas ao tempo restante do contrato.

Por exemplo, se o contrato tem duração de 12 meses e o locatário decide sair após seis (06) meses, a multa deve ser reduzida proporcionalmente. Esse princípio busca evitar que locatários sejam penalizados de forma excessiva por decisões legítimas, como a rescisão antecipada.

O Código Civil também complementa a análise jurídica, ao exigir que cláusulas contratuais respeitem os princípios da boa-fé e do equilíbrio entre as partes. Isso significa que multas ou penalidades desproporcionais podem ser revisadas judicialmente.

Quais multas são consideradas abusivas?

  • Valores desproporcionais: cobrança de mais de três meses de aluguel como multa, por exemplo, é frequentemente considerada excessiva;
  • Cláusulas unilaterais: contratos que penalizam apenas o locatário, sem prever sanções para o locador em caso de descumprimento, são desequilibrados;
  • Multas cumulativas: aplicação de penalidades por um mesmo motivo em cláusulas diferentes pode configurar abusividade;
  • Falta de clareza: cláusulas vagas ou mal redigidas que geram interpretações divergentes também são passíveis de revisão.

Como agir diante de uma multa abusiva?

  • Leia o contrato com atenção: identifique cláusulas que possam violar a proporcionalidade ou os princípios da boa-fé contratual;
  • Negocie com o locador: muitas vezes, um acordo amigável pode resolver o problema sem a necessidade de ações judiciais;
  • Busque apoio jurídico: caso a negociação não seja suficiente, um advogado especializado pode ajudar a ingressar com uma ação revisional para ajustar ou anular as cláusulas abusivas.

Sugestões para evitar problemas com multas contratuais

  • Revise o contrato antes de assiná-lo, preferencialmente com a orientação de um advogado;
  • Formalize todas as negociações e alterações no contrato por escrito, incluindo termos sobre rescisão, multas e responsabilidades de cada parte;
  • Caso surjam dúvidas sobre a legalidade de uma cláusula, procure órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica.

Embora a relação entre locador e locatário não seja, em essência, uma relação de consumo, algumas situações específicas podem levar à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, para lidar com as multas contratuais em locação é fundamental que ambas as partes conheçam seus direitos e busquem equilibrar as obrigações do contrato, garantindo a boa-fé e o respeito mútuo.

Caso enfrente problemas com multas contratuais ou outras cláusulas abusivas, nossa equipe está pronta para ajudá-lo a resolver a questão de forma eficiente e segura!

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O que acontece quando existe venda de imóvel alugado? Entenda seus direitos e deveres https://advogadoscosta.com.br/o-que-acontece-quando-existe-venda-de-imovel-alugado-entenda-seus-direitos-e-deveres/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-acontece-quando-existe-venda-de-imovel-alugado-entenda-seus-direitos-e-deveres https://advogadoscosta.com.br/o-que-acontece-quando-existe-venda-de-imovel-alugado-entenda-seus-direitos-e-deveres/#respond Tue, 26 Nov 2024 18:51:27 +0000 https://advogadoscosta.com.br/?p=13996 Quando ocorre a venda de imóvel alugado, um dos aspectos que pode gerar dúvidas é: o que acontece com o contrato de locação existente? Afinal, será que o novo proprietário pode simplesmente encerrar o contrato de aluguel e exigir a desocupação do imóvel? A resposta para essa pergunta está na Lei do Inquilinato, mais especificamente […]

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Quando ocorre a venda de imóvel alugado, um dos aspectos que pode gerar dúvidas é: o que acontece com o contrato de locação existente?

Afinal, será que o novo proprietário pode simplesmente encerrar o contrato de aluguel e exigir a desocupação do imóvel? A resposta para essa pergunta está na Lei do Inquilinato, mais especificamente no artigo 8º. Vamos entender melhor o que a legislação diz sobre esse assunto.

Índice

        1. O que diz a Lei do Inquilinato?
        2. Quem deve notificar o inquilino?
        3. Como o inquilino pode se proteger?
      1. Dicas importantes para locatários e proprietários
        4.1 Para locatários
        4.2 Venda de imóvel alugado
        4.3 Para compradores
        4.4 Venda de imóvel para locação

O que diz a Lei do Inquilinato?

imóvel alugado vendido, Lei do Inquilinato

De acordo com a Lei nº 8.245/91, a famosa Lei do Inquilinato, quando um imóvel é vendido, o comprador tem o direito de pedir a desocupação do imóvel.

Contudo, existe um prazo e algumas condições que precisam ser observadas. O artigo 8º da lei estabelece que o novo proprietário pode solicitar a desocupação do inquilino em até 90 dias após o registro da venda na matrícula do imóvel.

A contagem desse prazo começa a partir do momento em que a transação é formalizada no cartório de registro de imóveis. Ou seja, não é quando o contrato de venda é assinado, mas sim quando ele é efetivamente registrado, o que é um ponto importante para quem deseja saber quando pode pedir a desocupação.

Aproveite para saber mais sobre Evicção no Direito Imobiliário.

Evicção no Direito Imobiliário: proteja seus direitos ao comprar ou vender imóveis

Quem deve notificar o inquilino?

Muita gente imagina que a responsabilidade de notificar o inquilino sobre a venda do imóvel é do vendedor. Mas, na verdade, é do adquirente, ou seja, do novo proprietário. É ele quem deve comunicar ao inquilino que a locação foi encerrada e que ele deverá desocupar o imóvel dentro do prazo estabelecido.

Esse procedimento é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Por isso, o comprador deve estar atento a essa obrigação legal para evitar possíveis complicações jurídicas no futuro.

Como o inquilino pode se proteger?

Para quem já está em uma situação em que não quer correr o risco de ser surpreendido com uma desocupação inesperada, há uma maneira de se proteger. O locatário pode negociar a inclusão de uma cláusula de vigência do contrato que garanta a continuidade da locação, mesmo com a venda do imóvel.

Essa cláusula pode ser registrada na matrícula do imóvel, o que a torna oficial e válida, independentemente de quem seja o proprietário. Ou seja, se o imóvel for vendido, o novo comprador será obrigado a respeitar o contrato de locação existente, garantindo ao inquilino maior segurança.

Dicas importantes para locatários e proprietários

Para locatários

Ao assinar um contrato de aluguel, certifique-se de que ele inclui cláusulas que protejam seus direitos em caso de venda do imóvel. Averbá-lo na matrícula do imóvel é uma excelente maneira de garantir que seu contrato será respeitado, mesmo que o imóvel seja transferido para outro dono.

Venda de imóvel alugado

Você sabia que ao comprar um imóvel alugado, o novo dono pode pedir a desocupação do inquilino?

No vídeo a seguir, Dr.ª Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406), explica melhor a situação de venda de imóvel alugado.

Para compradores

Se você comprou um imóvel alugado e não tem interesse em manter o contrato vigente, esteja atento ao prazo de 90 dias para notificar o inquilino. A contagem começa do registro da venda na matrícula, e a notificação deve ser feita de forma adequada para evitar futuras complicações legais.

Venda de imóvel para locação

Você sabia que o inquilino pode se proteger em caso de venda do imóvel?

No vídeo a seguir, Dr.ª Débora Brandão Filadelfo (OAB/SP: 494.406), explica melhor a situação de venda de imóvel para locação.

 

Conclusão

A venda de imóvel alugado pode parecer um processo simples, mas envolve uma série de detalhes legais que devem ser observados tanto pelos compradores quanto pelos inquilinos. Fique atento aos seus direitos e deveres para garantir uma transação tranquila e sem surpresas jurídicas!

Se você precisa de ajuda especializada para lidar com alguma situação de negociação de imóvel, entre em contato agora com a nossa equipe de especialistas para receber acompanhamento adequado e seguro.


Artigo atualizado em 28/02/25.

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