Arquivo de apresentar proposta para parcelar imóvel de leilão - Advogados Costa https://advogadoscosta.com.br/tag/apresentar-proposta-para-parcelar-imovel-de-leilao/ Não somos apenas Advogados, somos defensores da Justiça e do direito Wed, 07 May 2025 20:14:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://advogadoscosta.com.br/wp-content/uploads/2022/04/cropped-Logo-grande-32x32.png Arquivo de apresentar proposta para parcelar imóvel de leilão - Advogados Costa https://advogadoscosta.com.br/tag/apresentar-proposta-para-parcelar-imovel-de-leilao/ 32 32 É possível parcelar a compra de um imóvel em leilão judicial? https://advogadoscosta.com.br/e-possivel-parcelar-a-compra-de-um-imovel-em-leilao-judicial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=e-possivel-parcelar-a-compra-de-um-imovel-em-leilao-judicial https://advogadoscosta.com.br/e-possivel-parcelar-a-compra-de-um-imovel-em-leilao-judicial/#respond Tue, 06 May 2025 19:47:57 +0000 https://advogadoscosta.com.br/?p=14401 Arrematar imóveis abaixo do preço de mercado já é atrativo, poder pagar em prestações torna o negócio ainda melhor. Neste artigo você aprenderá, em linguagem prática, como funciona para parcelar a compra de um imóvel em leilão judicial, algo previsto no art. 895 do Código de Processo Civil. Entenda quais etapas seguir perante o leiloeiro […]

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Arrematar imóveis abaixo do preço de mercado já é atrativo, poder pagar em prestações torna o negócio ainda melhor. Neste artigo você aprenderá, em linguagem prática, como funciona para parcelar a compra de um imóvel em leilão judicial, algo previsto no art. 895 do Código de Processo Civil.

Entenda quais etapas seguir perante o leiloeiro e o juiz, bem como quais armadilhas evitar para transformar uma oportunidade em patrimônio sólido.

Índice

  1. O que diz o art. 895 CPC?
  2. Vale mesmo a pena?
  3. Passo a passo para apresentar a proposta
  4. Custos que continuam à vista
  5. Perguntas frequentes
  6. Conclusão

O que diz o art. 895 CPC?

o que diz a lei sobre parcelar a compra de um imóvel em leilão judicial

Desde 2016 o CPC autoriza que qualquer interessado apresente proposta escrita para comprar o bem penhorado em prestações. Para imóveis, a regra base é:

  • Entrada mínima de 25 % no ato da arrematação;
  • Saldo em até 30 meses com correção monetária, normalmente pelo IPCA-E;
  • O próprio imóvel garante a dívida (hipoteca automática), dispensando outras garantias pessoais ou análise de crédito.

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Leilão de imóveis: oportunidades e cuidados essenciais para investidores

Vale mesmo a pena?

Sim, porque:

  1. Fluxo de caixa equilibrado: você adquire o bem sem descapitalizar completamente;
  2. Correção previsível: por meio do IPCA-E, sem juros ou com juros reduzidos, conforme fixar o juízo;
  3. Segurança jurídica: a garantia real fica registrada em cartório e a compra é chancelada diretamente em um processo.

Contudo, lembre-se: se houver lances à vista, o juiz dará preferência a eles. A melhor estratégia é negociar com o leiloeiro antes do pregão, formalizando a proposta parcelada para que ela seja submetida apenas se não houver oferta integral em dinheiro.

Passo a passo para apresentar a proposta

  1. Leia o edital com atenção: alguns tribunais fixam entrada maior (30 % ou 40 %) ou prazo menor;
  2. Notifique o leiloeiro por e-mail ou pelo sistema eletrônico até o início do primeiro leilão;
  3. Comprove o depósito dos 25 % imediatamente após o martelo;
  4. Aguarde a homologação judicial; só depois nasce o direito de posse;
  5. Registre a hipoteca em favor do devedor-exequente ou do juízo, conforme determinado.

Custos que continuam à vista

Ainda que o saldo possa ser parcelado, alguns valores são pagos em poucos dias:

  • Comissão do leiloeiro (geralmente 5 %);
  • ITBI e emolumentos cartorários;
  • Honorários advocatícios se houver.

Planeje-se para essas despesas extras — elas não entram no parcelamento.

Perguntas frequentes

Preciso comprovar renda? Normalmente não. A própria hipoteca do bem é suficiente, salvo se o juiz exigir caução adicional.

Quais documentos apresentar? RG, CPF/CNPJ, comprovante de residência e declaração de estar ciente das condições do edital.

E se eu atrasar uma parcela? O saldo vence antecipadamente, e o imóvel pode voltar a leilão.

Conclusão

Parcelar o lance é um poderoso aliado para quem quer crescer no mercado imobiliário sem comprometer o capital de giro. Se você pretende investir em leilões, entre em contato conosco pelo site. Avaliamos o edital, montamos a proposta parcelada e acompanhamos cada etapa até o registro em cartório. Acompanhe nossas publicações no perfil @advogados.costa  e confira todos os nossos serviços no Linktree.

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